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Hospedagem de Menores

Hospedagem de Menores

NORMAS PARA HOSPEDAGEM DE MENORES

Quando suas crianças e adolescentes precisarem viajar, verifique o que dizem as leis que protegem os direitos deles, e os deveres dos pais e responsáveis que os acompanham ou concedem a permissão. Tome todos os cuidados antecipadamente para evitar incômodos. Providencie a documentação necessária antes de sair de viagem que deverá ser apresentada no check in para o hotel fazer uma cópia em seus arquivos. O hotel não poderá hospedar crianças ou adolescentes em situação irregular e não garante a devolução de valores pagos antecipadamente como garantias de no show, caso a hospedagem não possa ser efetivada. As orientações valem tanto para hospedagens individuais como as de grupo (escola, excursão, etc).

 
Quais documentos que devem ser apresentados no check in do hotel?

 

ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM, POIS SE TRATAM DE AUTORIZAÇÕES DISTINTAS.

1) Documentos das crianças (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou Passaporte). Os documentos devem ser originais. Não serão aceitos fotocópias, carteira de estudante, de convênio de saúde, de vacinação, etc).

2) Autorização de Hospedagem do Menor:

A autorização judicial é necessária para que a criança ou adolescente possa se alojar em estabelecimentos de hospedagem, podendo ser dispensada apenas quando:

I - a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal;

II - o adolescente, acompanhado ou não de maior, possuir autorização de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal;

III - a criança acompanhada de maior possuir autorização de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal.

A autorização dos pais ou responsável legal, que irá suprir a autorização judicial, deve conter:

- a qualificação completa com endereço, telefone e documento de identidade, mencionando o tipo e número de registro da criança ou do adolescente, do responsável e do acompanhante se for o caso,

- a indicação da duração aproximada da hospedagem

- a indicação do prazo de validade

Essa autorização deverá ter firma reconhecida.

Acesse os modelos de autorização de hospedagem para criança ou adolescente acompanhado ou desacompanhado de pais ou responsável:

- Hospedagem de menor desacompanhado

- Hospedagem de menor com responsável nomeado

3) Documento dos Adultos (Carteira de Identidade, Habilitação ou Passaporte).

O que dizem as leis:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,(ou se hospedar em hotel) desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

LEGISLAÇÃO CORRELATA
Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CAOPCA e CAOP CRIMINAL
(10 NOV 2009) (...) 2 – As autoridades policiais devem ser ainda orientadas a verificar se em todos os hotéis, motéis, pensões e congêneres é efetuado o registro dos respectivos hóspedes, e se as crianças e adolescentes lá eventualmente encontradas estão devidamente acompanhadas ou devidamente autorizadas por seus pais ou responsável legal, comprovado documentalmente o parentesco, a existência de tutela ou guarda, bem como a eventual autorização regulamentar (...).